Como é feito o cálculo de aposentadoria?

Antes da Reforma da Previdência Social

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, a regra geral do cálculo onde

determinava o valor da aposentadoria era feita com base na média dos 80%

maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores salários.

Após esse descarte, os maiores valores deveriam ser corrigidos monetariamente

pelo INPC – Índice Nacional do Preço ao Consumidor, e realizados a soma dos

valores após a correção, lembrando que a soma dos valor

es é uma média simples.

Quando falamos em média simples, dizemos que a soma das maiores contribuições

deve ser dividida pela quantidade somada.

Depois da Reforma da Previdência Social

Uma das principais mudanças é a fixação da idade mínima para se aposentar,

considerando assim 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, partindo do

princípio que o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para os homens e 15

para as mulheres.

A nossa regra do cálculo de aposentadoria, assegura que os contribuintes terão

direito a 60% do valor do benefício integral, podendo ser adicionado o percentual de

2 pontos a cada ano a mais contribuído, apurando como base todos os salários de

contribuição desde julho do ano de 1994, o valor será calculado com base na média

de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais

baixas, como feito anteriormente) e o valor descontado do salário de cada

trabalhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha

mais vai contribuir mais).

Para ter direito a 100% do valor do benefício integral, a mulher terá de contribuir por

35 anos, e o homem, por 40 anos.

E lembrando que as novas regras se aplicam somente aos que ingressarem no

Regime Geral da Previdência Social após a reforma, e, assim para aqueles que já

estavam no regime e completaram os requisitos na lei anterior, se aplicam as

antigas regras. E para aqueles que completarem os requisitos na vigência da nova

lei se aplicam as regras de transição.

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