Direito do trabalhador que contraiu COVID-19

Conheça os direitos de quem contraiu COVID-19

A pandemia refletiu seriamente na economia no Brasil e no mundo, trabalhadores de vários setores foram afetados direta ou indiretamente pela COVID-19. Quem contraiu, passou por problemas na saúde, foi atingido financeiramente por estar impossibilitado de realizar seu trabalho durante o período infectado ou de quarentena. O fato é que todo trabalhador, segurado do INSS possui direito a diversos benefícios previdenciários, cujo objetivo é assegurá-lo durante esse momento de pandemia mundial.

Inúmeros casos surgem a todo momento, principalmente em médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes de saúde, que foram contaminados durante esse período e desconhecem seus direitos. Profissionais incapacitados pela doença têm direito a vários direitos previdenciários, como:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;

No momento da pandemia em que vivemos, se o trabalhador estiver em isolamento, poderá receber de forma emergencial, onde será pago um salário mínimo por mês e o INSS paga a diferença de valores salarial, após perícia presencial. Os familiares que perderam um ente querido por COVID-19 e era segurado do INSS, têm direito a pensão por morte. Muitos desconhecem esse direito, mas além dos benefícios já citados, o trabalhador com COVID-19 e seus dependentes podem ter direitos secundários e trabalhistas, como:

  • indenização por danos materiais;
  • indenização por dano moral;
  • estabilidade acidentaria no caso de retorno ao trabalho;
  • indenização por danos materiais;
  • recolhimento do FGTS durante o afastamento;
  • pensão mensal aos dependentes em caso de falecimento;

A COVID-19 foi considerada pelo STF como doença ocupacional, o que permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), assim como autoriza empregadores a usar medidas para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia. Para que a COVID-19 não seja considerada uma doença ocupacional, o encargo probatório passou a ser do empregador e este por sua vez, deve comprovar que a enfermidade adquirida pelo empregado não foi no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral.

O empregador terá que comprovar que realizou todas as medidas de segurança, medicina e higiene do trabalho, além da entrega de EPI e orientar seus empregados sobre as ações necessárias a fim de conter a contaminação do coronavírus. Quer saber mais dos seus direitos? O Portal do Direito recomenda procurar um profissional especializado no assunto e te auxilia com isso, entre em contato conosco pelo Facebook e saiba mais.

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