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O Direito Previdenciário é uma das áreas do direito público que tem como principal objetivo estudar a regulamentação da Seguridade Social, tratando do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando há alguma necessidade social.
O Direito Previdenciário está presente na Constituição Federal de 1988, tutelando o direito à Seguridade Social, regulando as relações entre segurado e ente previdenciário, assegurando os direitos sociais constitucionais.
Essa modalidade do direito é voltada à atuação na área da Previdência Social, especialmente na concessão dos benefícios aos segurados, como: aposentadoria por contribuição, idade, invalidez, auxílio maternidade, doença, acidente, pensão por morte, dentre outros.
O Direito Previdenciário tem como principal função regulamentar os direitos e deveres dos segurados da Previdência Social, seja ela previdência pública ou privada.
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