Conheça os tipos de revisão de aposentadoria e saiba qual a melhor opção para o seu caso.
Você sabia que todos os aposentados possuem o direito de pedir revisão de aposentadoria junto à Previdência Social? É importante ressaltar que existem diversos tipos de revisão de aposentadoria, e que mesmo com a negativa administrativa do INSS é possível entrar com o pedido judicial.
Existem vários tipos de revisão de aposentadoria, entre elas destacamos algumas:
- Revisão da vida toda ou da vida inteira
Para todos aqueles que solicitaram aposentadoria após 1999, só foram incluídos no cálculo do benefício os salários de contribuição de 1994 para frente, conforme regra aplicada no artigo 3º da Lei 9.876/99. No entanto, o referido dispositivo garantia para aqueles que fossem segurados da previdência a inclusão de todos os salários de contribuição.
Quem tem direito?
Tem direito a esse tipo de revisão de aposentadoria, todos os segurados aposentados e pensionistas que tenham contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com maiores valores.
Dependendo das contribuições anteriores ao ano de 1994, a revisão poderá chegar a um aumento de aproximadamente 70%, mais os atrasados.
Sendo assim, se você teve altas contribuições antes de 1994, poderá se beneficiar com a Revisão da Vida Toda, então não perca essa oportunidade.
Qual é o prazo para pedir?
O prazo para pedir esta revisão é de até 10 anos da data de concessão da aposentadoria.
- Revisão do Teto
Todos aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003 tiveram seus benefícios limitados ao teto da época. Contudo, o valor do teto previdenciário foi aumentado por meio das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03 e o INSS não repassou a correção a todos os seus beneficiários.
Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o erro do INSS, assegurando aos aposentados e pensionistas o direito desta correção mais o pagamento dos atrasados, no entanto, muitos aposentados ainda não receberam.
Quem tem direito?
A Revisão do Teto é destinada a 3 grupos de beneficiários sendo:
1º) Aposentados do período entre 1994 a 2003
2º) Aposentados do período entre 1988 a 1991
3º) Aposentados do período entre 1982 a 1988
Qual é o prazo para pedir?
Tratando-se de erro no reajuste do benefício, não existe um prazo para entrar com a revisão de aposentadoria.
- Revisão por ação trabalhista
Todo trabalhador que ganha uma ação trabalhista, na qual a empresa fica obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e outras verbas, tem direito de rever sua aposentadoria a fim de incluir essas contribuições.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que em algum momento da sua vida profissional, ganharam na justiça uma ação trabalhista, tenham direito a revisão do benefício da aposentadoria.
Qual o prazo para pedir?
Para requerer a revisão de aposentadoria por ação trabalhista, o prazo é de 10 anos. Porém, em recente decisão do STF, este período pode ser descartado caso o segurado comprove que estava impedido no referido período de apresentar alguma prova para rever o benefício.
- Revisão da melhor data de início do benefício ou Revisão da melhor DIB
Todos os segurados no momento da concessão de sua aposentadoria têm direito que sejam realizados todos os cálculos possíveis da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício, considerando regras e o período em que for mais vantajoso.
Quem tem direito?
Todos os segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher os requisitos para se aposentar.
Qual o prazo para pedir?
Não há um prazo, o segurado pode requerer a revisão a qualquer momento, pois tem o direito de ter o melhor benefício pelo INSS.
- Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
Todos aqueles que trabalharam como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS, e, assim requerer a revisão de sua aposentadoria.
Quem tem direito?
Todos que trabalharam como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social.
Qual o prazo para pedir?
O beneficiário tem até 10 anos da data da concessão da aposentadoria para solicitar a revisão de aposentadoria.
Essas são só algumas opções de revisão de aposentadoria. O fato é que são comuns erros cometidos pelo INSS no cálculo das aposentadorias, por outro lado, a Justiça tem reconhecido esses erros, sendo que recentes decisões dos tribunais superiores têm beneficiado aposentados com um aumento de até 70% sobre o valor do seu benefício mais os atrasados.
O ideal é que um advogado previdenciário seja consultado para analisar seu caso e identifique qual a melhor opção para você. Entre em contato conosco e saiba mais.