Trabalha na CET? Você tem direito à Aposentadoria Especial

Se você trabalha na CET saiba que tem direito à aposentadoria especial assegurado por lei.

Existem muitas atividades que colocam o trabalhador em exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física, e quando chegar a hora de se aposentar, há um tratamento diferenciado para estes trabalhadores, que possuem direito à aposentadoria especial.

E assim funciona com os agentes de trânsito, agentes de transporte, técnicos de sinalização de trânsito, agentes de manutenção de veículos e manutenção de sinalização, entre outras categorias, pois possuem riscos a que estão expostos, e têm direito ao reconhecimento do chamado “tempo especial”, consequentemente da aposentadoria especial.

Pela regra atual, art. 57 da Lei 8213/91, todo trabalhador que estiver sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, de acordo com o tipo de atividade especial exercida. Mesmo que o trabalhador não tenha atingido o tempo total para a aposentadoria especial, ele consegue “converter” o tempo de atividade especial em atividade comum. É um processo feito considerando uma proporção prevista na lei, assim o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição fica reduzido para os trabalhadores expostos a riscos. Neste contexto, a grande maioria dos trabalhadores da CET – Companhia de Engenharia e Tráfego podem pedir a aposentadoria com 25 anos de trabalho.

Quem pode pedir?

Todos aqueles trabalhadores que estão sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física e exerçam atividade especial.

Quais são as atividades especiais?

São consideradas atividades especiais quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos.

Agentes nocivos para o trabalhador:


– Agentes biológicos: monóxido de carbono, fungos, vírus e bactérias são alguns agentes biológicos que podem afetar a saúde de quem trabalha em atividades como a coleta de lixo urbano, por exemplo.

– Risco químico: atividades que expõe o trabalhador a agentes como chumbo, manganês, mercúrio, entre outros, presentes em tintas e solventes, por exemplo. – Risco físico: trabalhadores expostos a radiações, eletricidade e ruído; atividades como agentes de trânsito, agentes de transporte, técnicos de sinalização de trânsito, agentes de manut

enção de veículos e manutenção de sinalização, entre outros..

É importante destacar que, para diversas atividades, o INSS não concede o benefício por via administrativa, sendo necessário uma ação judicial para requerer o benefício.

O ideal é que um advogado previdenciário seja consultado para analisar seu caso e identifique qual a melhor opção para você. Fique ligado no portal para mais dicas como estas e caso tenha alguma dúvida pode entrar em contato conosco.

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